LEI Nº 62, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1987

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SERVIÇO TELEFÔNICO NO DISTRITO DE BARRA SECA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir na Localidade de Barra Seca, neste Município, um prédio medindo 36m² (trinta e seis metros quadrados) dentro das especificações da TELEST, destinado à instalação do Posto Telefônico daquela localidade.

 

Parágrafo Único - O Prédio cuja construção se autoriza neste artigo, será edificado em terreno de propriedade da TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S.A.

 

Art. 2º Concluída a obra, fica o Executivo Municipal, autorizado a doar o referido imóvel à TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S.A. que instalará o Posto de Serviço Telefônico destinado ao atendimento da população daquele Distrito.

 

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, fica também o Executivo Municipal a assinar contrato com aquela concessionária, podendo, se necessário, assumir compromissos financeiros para manutenção desse serviço de relevante interesse Público.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas em orçamento, podendo, se necessário, o chefe do Executivo Municipal suplementá-la por Decreto.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 21 de fevereiro de 1987.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.