LEI Nº 62, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1987
AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SERVIÇO TELEFÔNICO NO DISTRITO DE BARRA
SECA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a construir na Localidade de Barra Seca, neste
Município, um prédio medindo 36m² (trinta e seis metros quadrados) dentro das
especificações da TELEST, destinado à instalação do Posto Telefônico daquela
localidade.
Parágrafo
Único - O Prédio cuja construção se autoriza neste artigo, será edificado em
terreno de propriedade da TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S.A.
Art. 2º
Concluída a obra, fica o Executivo Municipal, autorizado a doar o referido
imóvel à TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S.A. que instalará o Posto
de Serviço Telefônico destinado ao atendimento da população daquele Distrito.
Art. 3º Para o
cumprimento desta Lei, fica também o Executivo Municipal a assinar contrato com
aquela concessionária, podendo, se necessário, assumir compromissos financeiros
para manutenção desse serviço de relevante interesse Público.
Art. 4º As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas em orçamento, podendo, se necessário, o
chefe do Executivo Municipal suplementá-la por Decreto.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 21 de
fevereiro de 1987.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.