LEI Nº 627, DE 04 DE JULHO DE 2005

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Construir Rede Telefônica para o Pólo Comercial e/ou Industrial do Município de Jaguaré e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a Construir Rede Telefônica para o Pólo Industrial do Município de Jaguaré, instituído pela Lei Municipal nº 524 de 27/11/2001.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:

 

030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

039 – Secretaria Municipal de Administração

030039.2266103461 xxx – Implementação e Manutenção do Pólo Industrial de Jaguaré

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações

Total............................................................................................................................R$ 45.000,00

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43 da lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 04 (quatro) dias do mês de julho do ano dois mil e cinco (2005).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra

 

CLAUDINA ANTONIA FARDIN SOSSAI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.