LEI Nº 63, DE 30 DE ABRIL DE 1987
AUTORIZA CRIAÇÃO DA ESCOLINHA JAGUARÉ DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE
JAGUARPE-ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a criar a Escolinha Jaguaré de Futebol, do
Município de Jaguaré-ES.
Parágrafo
Único - A criação da Escolinha Jaguaré de Futebol, terá por finalidade:
a) agregar jovens do Município de Jaguaré,
oferecendo-lhes oportunidade na prática de esportes, de forma sadia e
organizada, não discriminatória;
b) formar integralmente o atleta, tanto na área
físico-esportiva, como nas afetivas, educacional e social;
c) ter uma forma de representar o Município de
Jaguaré, em competições internas e externas, na área do esporte infantil.
Art. 2º A
Escolinha Jaguaré de Futebol, será coordenada pelo Departamento de Educação e
Cultura do Município de Jaguaré.
Art. 3º O
Prefeito Municipal, através de Decreto expedirá atos necessários completa
regulamentação da presente Lei, bem como o Estatuto da Escolinha Jaguaré de
Futebol.
Art. 4º As
despesas decorrentes desta Lei, serão classificadas na dotação de Serviços de
Educação e Cultura, e, correrão à conta de dotação própria, constante do orçamento vigente.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 30 dias
do mês de abril do ano de 1987.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.