LEI Nº 63, DE 30 DE ABRIL DE 1987

 

AUTORIZA CRIAÇÃO DA ESCOLINHA JAGUARÉ DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE JAGUARPE-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a Escolinha Jaguaré de Futebol, do Município de Jaguaré-ES.

 

Parágrafo Único - A criação da Escolinha Jaguaré de Futebol, terá por finalidade:

 

a) agregar jovens do Município de Jaguaré, oferecendo-lhes oportunidade na prática de esportes, de forma sadia e organizada, não discriminatória;

b) formar integralmente o atleta, tanto na área físico-esportiva, como nas afetivas, educacional e social;

c) ter uma forma de representar o Município de Jaguaré, em competições internas e externas, na área do esporte infantil.

 

Art. 2º A Escolinha Jaguaré de Futebol, será coordenada pelo Departamento de Educação e Cultura do Município de Jaguaré.

 

Art. 3º O Prefeito Municipal, através de Decreto expedirá atos necessários completa regulamentação da presente Lei, bem como o Estatuto da Escolinha Jaguaré de Futebol.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, serão classificadas na dotação de Serviços de Educação e Cultura, e, correrão à conta de dotação própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 30 dias do mês de abril do ano de 1987.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.