O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei Municipal 376, de 18/03/1997, que aprovou a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e deu outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Fica criado o Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente destinado ao repasse de
aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à
criança e ao adolescente descritos no título I, Capítulo Único desta Lei.
§ 1º O Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará subordinado ao Secretário
Municipal de Assistência Social e contabilmente ao Secretário de finanças”.
Art. 2º Os incisos II, III e IV art. 10 da Lei Municipal nº 376, de 18/03/1997, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 10. omissis
I - [...]
II – registrar os recursos
captados pelo Município através de convênios;
III – manter o controle
escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no município;
IV – liberar os recursos a
serem aplicados em benefício de crianças e adolescentes nos termos das
deliberações da Secretaria de Assistência Social”.
Art. 3º Fica revogado o disposto no inciso V do art. 10 da Lei Municipal nº 376/97.
Art. 4º O art. 10 da Lei Municipal nº 376 de 18/03/1997 passará a vigorar acrescido do inciso VII, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 10. omissis
…
VII - utilizar os recursos
orçamentários para por em prática as ações descritas no art. 9º desta Lei”.
Art. 5º O inciso IV do art. 13 da Lei Municipal nº 376, de 18/03/1997, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 13. omissis
...
IV – possuir 2º grau
completo”.
Art. 6º Fica acrescido ao art. 13 da Lei Municipal nº 376 de 18/03/1997 o inciso VII, o qual vigerá com a seguinte redação.
“Art. 13. omissis
...
VII – possuir noções básicas
de informática”.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro do ano dois mil e cinco (2005).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.