LEI Nº 642, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, Exercício de 2006.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita – deduzida do valor destinado à formação do FUNDEF (R$ 3.993.000,00) - e fixada a Despesa em R$ 47.300.000,00 (quarenta e sete milhões e trezentos mil Reais), compreendendo os Orçamentos Fiscais e de Investimento, assim distribuídos:

 

I -

Administração Direta

 R$ 45.636.500,00

I.1

Poder Legislativo

 

 

 

Câmara Municipal de Jaguaré

 R$ 2.300.000,00

 

 

I.1 - Total

 R$ 2.300.000,00

I.2

Poder Executivo

 

 

 

Prefeitura Municipal de Jaguaré

 R$ 31.588.500,00

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 R$ 4.468.000,00

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 R$ 7.280.000,00

 

 

I.2 - Total

 R$ 43.336.500,00

 

 

 

 

II -

Administração Indireta Autárquica

 R$ 940.000,00

 

Poder Executivo

 

 

 

Serviço Autônomo de Água e Esgotos

 R$ 940.000,00

 

 

 

 

III - Reserva de Contingência

 R$ 723.500,00

 

 

 

 

 

 

I + II + III = Total Geral

 R$ 47.300.000,00

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 – Resumo Geral da Receita – integrante desta Lei.

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Anexos da Despesa 2, 6, 7, 8 e 9, obedecidos os critérios definidos na Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2006 - e a destinação seguinte:

 

I

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 R$  45.636.500,00

 

Câmara Municipal de Jaguaré

 R$  2.300.000,00

 

Gabinete do Prefeito

 R$  390.000,00

 

Secretaria Municipal do Gabinete

 R$  1.020.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração

 R$  3.153.000,00

 

Secretaria Municipal da Fazenda

 R$  832.000,00

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

 R$  4.468.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde

 R$  7.280.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 R$  12.987.500,00

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 R$  790.000,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura

 R$  1.676.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 R$  7.161.000,00

 

Secretaria Municipal de Transportes

 R$  3.272.000,00

 

Secretaria Municipal de Turismo

 R$  167.000,00

 

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

 R$  140.000,00

 

 

 

II

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 R$  940.000,00

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

 R$  940.000,00

 

 

 

III

RESERVA DE CONTINGÊNCIA:

 R$  723.500,00

 

 

 

IV

TOTAL GERAL

 R$  47.300.000,00

 

Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a:

 

I – remanejar e suplementar, por decreto, os respectivos orçamentos, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II – remanejar as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III – remanejar as dotações de despesas, nas respectivas categorias econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

IV – suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

 

V – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.

 

Art. 5º Ficam ainda os Chefes dos Poderes autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10,0% (dez por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no art. 43, § 1º, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o art. 24 § 2º nº 630, de 04 de julho de 2005 - Lei das Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o art. 24 § 2º, da Lei nº 630, de 04 de julho de 2005 - Lei das Diretrizes Orçamentárias). (Redação dada pela Lei nº 662/2006)

 

Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro do ano dois mil e cinco (2005).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra

 

CLAUDINA ANTONIA FARDIN SOSSAI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.