LEI Nº 65, DE 27 DE MAIO DE 1987

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores Públicos Municipais, aumento de 44% (Quarenta e quatro por cento) incidente sobre a remuneração vigente em 30 de abril de 1987.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações de pessoal constantes do orçamento vigente, podendo o Chefe do Poder Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 27 dias do mês de maio de 1987.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.