LEI Nº 65, DE 27 DE MAIO DE 1987
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido aos servidores Públicos Municipais, aumento de 44%
(Quarenta e quatro por cento) incidente sobre a remuneração vigente em 30 de
abril de 1987.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações de pessoal
constantes do orçamento vigente, podendo o Chefe do
Poder Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 27
dias do mês de maio de 1987.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.