LEI Nº 66, DE 17 DE AGOSTO DE 1987

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar, no Valor de 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil cruzados), para reforço das seguintes dotações constantes do orçamento vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

105.000,00

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

270.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo

95.000,00

SECRETARIA

 

3.1.2.0.00 - Material de Consumo

10.000,00

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

50.000,00

SECRETARIA ADM. REC. HUMANOS E MATERIAIS

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

165.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo

140.000,00

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

10.000,00

SERVIÇO DE FINANÇAS

 

Tributação

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

20.000,00

CONTABILIDADE

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

55.000,00

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

40.000,00

TESOURARIA

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

20.000,00

3.2.6.5.00 - Juros de Outras Dívidas

10.000,00

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

100.000,00

SERVIÇO DE HABITAÇÃO E URBANISMO

 

Limpeza Pública

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

140.000,00

Ruas e Avenidas

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

30.000,00

Cemitérios

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

10.000,00

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e encargos

40.000,00

SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

 

Saúde e Bem estar Social

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

325.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo

75.000,00

3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e encargos

50.000,00

Água e Esgotos

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

165.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo

10.000,00

3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e encargos

15.000,00

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações

250.000,00

SERVIÇO DE TRANSPORTES

 

3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e encargos

100.000,00

Total:

2.200.000,00

 

Art. 2º O recurso para abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º desta Lei, nos termos dispostos no Art. 43, § 1º - II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezessete dias do mês de agosto de 1987.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.