LEI Nº 66, DE 17 DE AGOSTO DE 1987
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Suplementar, no Valor de 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil cruzados),
para reforço das seguintes dotações constantes do orçamento
vigente:
CÂMARA MUNICIPAL |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
105.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
270.000,00 |
3.1.2.0.00 - Material de Consumo |
95.000,00 |
SECRETARIA |
|
3.1.2.0.00 - Material de Consumo |
10.000,00 |
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos |
50.000,00 |
SECRETARIA ADM. REC. HUMANOS E MATERIAIS |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
165.000,00 |
3.1.2.0.00 - Material de Consumo |
140.000,00 |
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos |
10.000,00 |
SERVIÇO DE FINANÇAS |
|
Tributação |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
20.000,00 |
CONTABILIDADE |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
55.000,00 |
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos |
40.000,00 |
TESOURARIA |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
20.000,00 |
3.2.6.5.00 - Juros de Outras Dívidas |
10.000,00 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos |
100.000,00 |
SERVIÇO DE HABITAÇÃO E URBANISMO |
|
Limpeza Pública |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
140.000,00 |
Ruas e Avenidas |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
30.000,00 |
Cemitérios |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
10.000,00 |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e encargos |
40.000,00 |
SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
|
Saúde e Bem estar Social |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
325.000,00 |
3.1.2.0.00 - Material de Consumo |
75.000,00 |
3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e encargos |
50.000,00 |
Água e Esgotos |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
165.000,00 |
3.1.2.0.00 - Material de Consumo |
10.000,00 |
3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e encargos |
15.000,00 |
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações |
250.000,00 |
SERVIÇO DE TRANSPORTES |
|
3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e encargos |
100.000,00 |
Total: |
2.200.000,00 |
Art. 2º O recurso
para abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º desta Lei, nos
termos dispostos no Art. 43, § 1º - II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos
dezessete dias do mês de agosto de 1987.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.