LEI Nº 684, DE 22/01/2007

 

Altera Dispositivos da Lei 406, de 17 de dezembro de 1997 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VI do art. 2º e o inciso IV do art. 4º da lei 406, de 17 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 2º ...

 

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VI – atividades técnicas, no âmbito de projetos ou programas com prazos de duração determinados, inclusive aquelas resultantes de cooperação implementadas mediante acordo, convênio ou termo de contrato ou de responsabilidade, celebrado com organismos internacionais ou com órgãos dos governos federal, estaduais ou municipais, quando necessária e permitida a contratação de mão de obra, mediante justificativa do titular da secretaria respectiva”.

 

Art. 4º ...

 

....................

 

IV – em prazo não excedente a 36 (trinta e seis) meses na execução de obra ou de serviço certo ou nas execuções de atividades técnicas, em sede de projetos ou programas com prazos de duração determinados, inclusive aquelas resultantes de cooperação implementadas mediante acordo, convênio ou termo de contrato ou de responsabilidade, celebrado com organismos internacionais ou com órgãos dos governos federal, estaduais ou municipais, quando necessária e permitida a contratação de mão de obra, mediante justificativa do titular da secretaria respectiva”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.