O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 34 da
Lei nº 376, de 18 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. (...)
§ 1º Cada Membro
do Conselho Tutelar receberá mensalmente pelos serviços prestados, a titulo de
gratificação, a importância de R$ 861,00 (oitocentos e sessenta e um reais).”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Jaguaré - ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de dois
mil e sete (2007).
Registrado e Publicado na
Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.