REVOGADA PELA LEI Nº 1000/2012

 

LEI Nº 690, DE 22/01/2007

 

Altera o § 1º do art. 34 da Lei nº 376, de 18 de março de 1997, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 34 da Lei nº 376, de 18 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 34. (...)

 

§ 1º Cada Membro do Conselho Tutelar receberá mensalmente pelos serviços prestados, a titulo de gratificação, a importância de R$ 861,00 (oitocentos e sessenta e um reais).”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.