LEI Nº 69, DE 11 DE SETEMBRO DE 1987
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, no valor de CZ$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil
cruzados), para reforço das seguintes dotações, constantes do orçamento vigente:
CÂMARA MUNICIPAL |
|
11.1.2.0.00 - Equipamento e material permanente |
20.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.2.0.00 - Material de Consumo |
40.000,00 |
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos |
80.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
90.000,00 |
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos |
10.000,00 |
11.1.2.0.00 - Equipamentos e Materiais permanentes |
2.000,00 |
SERVIÇO DE FINANÇAS |
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Contabilidade |
|
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos |
50.000,00 |
Tesouraria |
|
11.2.7.0.00 - Concessão de empréstimos |
20.000,00 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos |
200.000,00 |
11.1.2.0.00 - Equipamento e Material Permanente |
2.000,00 |
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações |
1.500.000,00 |
SERVIÇO DE HABITAÇÃO E URBANISMO |
|
Mercados Feiras e Matadouros |
|
11.1.1.0.00 - Obras e Instalações |
1.500.000,00 |
Iluminação Pública |
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3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e encargos |
60.000,00 |
4.3.3.1.00 - Aux. para despesa de Capital |
80.000,00 |
SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
|
Saúde e Bem estar Social |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
86.000,00 |
3.1.2.0.00 - Material de Consumo |
100.000,00 |
3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e encargos |
150.000,00 |
Água e Esgotos |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
50.000,00 |
3.1.2.0.00 - Material de Consumo |
10.000,00 |
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações |
150.000,00 |
TOTAL:
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4.200.000,00 |
Art. 2º O
recurso para abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º desta Lei,
nos termos dispostos no Art. 43, § 1º - II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 11 de
setembro de 1987.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.