LEI Nº 69, DE 11 DE SETEMBRO DE 1987

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de CZ$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil cruzados), para reforço das seguintes dotações, constantes do orçamento vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

11.1.2.0.00 - Equipamento e material permanente

20.000,00

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.2.0.00 - Material de Consumo

40.000,00

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

80.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

90.000,00

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

10.000,00

11.1.2.0.00 - Equipamentos e Materiais permanentes

2.000,00

SERVIÇO DE FINANÇAS

 

Contabilidade

 

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

50.000,00

Tesouraria

 

11.2.7.0.00 - Concessão de empréstimos

20.000,00

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

200.000,00

11.1.2.0.00 - Equipamento e Material Permanente

2.000,00

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações

1.500.000,00

SERVIÇO DE HABITAÇÃO E URBANISMO

 

Mercados Feiras e Matadouros

 

11.1.1.0.00 - Obras e Instalações

1.500.000,00

Iluminação Pública

 

3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e encargos

60.000,00

4.3.3.1.00 - Aux. para despesa de Capital

80.000,00

SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

 

Saúde e Bem estar Social

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

86.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo

100.000,00

3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e encargos

150.000,00

Água e Esgotos

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

50.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo

10.000,00

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações

150.000,00

TOTAL:     

4.200.000,00

 

Art. 2º O recurso para abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º desta Lei, nos termos dispostos no Art. 43, § 1º - II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 11 de setembro de 1987.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.