LEI Nº 693, DE 01 DE MARÇO DE 2007

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança) e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), instituição privada sem fins lucrativos, sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as partes, visando à proteção, assistência e alojamento de menores carentes deste Município, em conflito com a lei, encaminhados pela SMAS.

 

Art. 3º O valor do presente Convênio será de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), sendo R$ 700,00 (setecentos reais/mês), por menor deste Município, atendida pela instituição, que serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

050 - Secretaria Municipal de Assistência Social

059 - Secretaria Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

0483 – Assistência à Criança e ao Adolescente

1.084 – Transferência de Recursos Financeiros à Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança)

3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais............... R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais)

Ficha - 00028

 

Art. 4º O anexo I da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

“LXXVI Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade a proteção, assistência e alojamento de menores carentes em conflito com a lei.”

 

Art. 5º A meta 69 do PPA 2006-2009, passa a vigorar com os seguintes valores:

 

META

Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

OBJETIVO

Proteção, assistência e alojamento de menores carentes deste Município, em conflito com a lei, encaminhados pela SMAS.

69

Exercícios:

 

2006

R$      17.000,00

2007

R$      33.600,00

2008

R$      33.600,00

2009

R$      33.600,00

Total

R$     117.800,00

 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.