LEI Nº 698, DE 19 DE MARÇO DE 2007

 

Autoriza a Transferência de Recursos Financeiros à Fundação Zilda Sartório Altoé e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), durante o exercício de 2007, à instituição privada sem fins lucrativos denominada Fundação Zilda Sartório Altoé, sediada no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Em contrapartida a entidade beneficiária promoverá a divulgação de matérias de interesse da Administração Municipal, mediante solicitação, através da Rádio Ativa FM, por ela mantida.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para efeito da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

020 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE

029 – Secretaria Municipal do Gabinete

04 – Administração

122 – Administração Geral

0021 – Administração Geral

1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros à Fundação Zilda Sartório Altoé

3.3.50.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

TOTAL.......................................................................................................R$ 40.000,00

 

Art. 4º O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa.

 

Art. 5º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos recebidos mediante apresentação de relatório mensal circustanciado, acompanhado das devidas tabelas das matérias divulgadas, no período.

 

Art. 6º O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

"LXXV - Transferência de Recursos Financeiros à Fundação Zilda Sartório Altoé, instituição privada sem fins lucrativos, sediada no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade a divulgação de matérias de interesse da Administração Municipal através da Rádio Ativa FM pertencente à mesma."

 

Art. 7º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:

 

META

Transferência de Recursos Financeiros à Fundação Zilda Sartório Altoé, instituição privada sem fins lucrativos, sediada no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade a divulgação de matérias de interesse da Administração Municipal, através da Rádio Ativa FM, por ela mantida.

OBJETIVO

Contribuição para manter a Rádio Ativa FM.

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Exercícios:

 

2006

R$ 40.000,00

2007

 R$ 40.000,00

2008

 R$ 40.000,00

2009

 R$ 40.000,00

Total

 R$ 160.000,00

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.