O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesas no corrente exercício, na ordem de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para aquisições de áreas de terras urbanas e ou rurais, localizadas em zonas urbanas ou urbanizáveis no Município, destinadas à abertura, reabertura e ou ampliação de vias ou logradouros públicos, objetivando melhorias no sistema viário municipal.
Parágrafo único. As aquisições autorizadas no caput serão precedidas de abertura de processo administrativo, obedecidos os critérios da legislação específica (legislação de parcelamento do solo) e da Lei Federal 8.666/1993.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15 – Urbanismo
451 – Infra –Estrutura Urbana
0575 – Vias Urbanas
1.xxx - aquisições de áreas de terras urbanas e ou rurais, localizadas em zonas urbanas ou urbanizáveis no Município, destinadas à abertura, reabertura e ou ampliação de vias ou logradouros públicos.
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis
Total.................................................................................................................R$ 35.000,00
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.
Art. 3º O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"LX a - aquisições de
áreas de terras urbanas e ou rurais, localizadas em zonas urbanas ou
urbanizáveis no Município, destinadas à abertura, reabertura e ou ampliação de
vias ou logradouros públicos, objetivando melhorias no sistema viário municipal."
Art. 4º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:
META |
Realização
de despesas destinadas a aquisições de áreas de terras urbanas e ou rurais,
localizadas em zonas urbanas ou urbanizáveis no Município. |
OBJETIVO |
Abertura, reabertura e ou
ampliação de vias ou logradouros públicos, objetivando melhorias no sistema
viário municipal |
Nº |
78 |
Exercícios: |
|
2007 |
R$ 35.000,00 |
2008 |
R$ 35.000,00 |
2009 |
R$ 35.000,00 |
Total |
R$ 105.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.