LEI Nº 704, DE 02 DE ABRIL DE 2007

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contribuir a Associação Amigos do Barcocross de Jaguaré e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a conceder contribuição financeira à Associação Amigos do Barcocross de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, sediada neste Município, na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), com o fim específico de custear competições específicas admitidas em seu estatuto.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

075 – Departamento de Cultura e Desportos

070075.27.813.0031.1.049 – Transferências de recursos financeiros a ABAJ – Associação Amigos do Barcocross de Jaguaré

3.3.50.41.000 – Contribuições

Total......................................................................................................... R$ 10.000,00

 

Art. 3º O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa.

 

Art. 4º O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

"XXXIII - A – Transferência de recursos financeiros à Associação Amigos do Barcocross de Jaguaré."

 

Art. 5º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:

 

META

Contribuir com a Associação Amigos do Barcocross de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sediada neste Município.

OBJETIVO

Custeio de competições específicas admitidas em seu estatuto

 

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Exercícios:

 

2007

 R$                                         10.000,00

2008

 R$                                         10.000,00

2009

 R$                                         10.000,00

Total

 R$                                         30.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.