LEI Nº 708, DE 03 DE JULHO DE 2007

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contribuir ao COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a contribuir ao COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, constituída em 01 de setembro de 2006, regida pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e pelo Estatuto Social da mesma, com a finalidade precípua de aquisição de material para ampliação de galpão, para atender aos cooperados, na ordem de até R$ 5.000,00 (mil Reais).

 

Art. 2º A referida contribuição tem o fim especial de promover a assistência aos Produtores Rurais de Jaguaré, a fim de construir um espaço adequado para armazenagem, bem como incentivar a produção agrícola municipal visando proporcionar a instalação e meios de geração de renda aos mesmos.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:

 

100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

109 – Secretaria Municipal de Agricultura

20 – Agricultura

606 – Extensão Rural

0031 – Assistência Financeira

1.xxx – Transferência de recursos financeiros à COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré

3.3.60.41.000 – contribuições:........................................................................... ..5.000,00

 

Art. 4º O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa.

 

Art. 5º O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

LXXX – Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada denominada COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, sediada na Rodovia BR 101, Km 100, s/nº, Barra Seca, neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade colaboração recíproca a que se obrigam seus cooperados e tem por objeto social receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar, comercializar e certificar a produção de maracujá, mamão e café e demais hortifrutigranjeiros de seus cooperados."

 

Art. 6º A meta 71 do PPA 2006-2009, passa a vigorar com os seguintes valores:

 

META

Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada denominada COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, sediada na Rodovia BR 101, Km 100, s/nº, Barra Seca, neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.

OBJETIVO

Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada denominada COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, sediada na Rodovia BR 101, Km 100, s/nº, Barra Seca, neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade colaboração recíproca a que se obrigam seus cooperados e tem por objeto social receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar, comercializar e certificar a produção de maracujá, mamão e café e demais hortifrutigranjeiros de seus cooperados.

71

Exercício:

 

2006

R$ 3.000,00

2007

R$ 5.000,00

2008

R$ 5.000,00

2009

R$ 5.000,00

Total

 R$ 18.000,00

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.