LEI Nº 71, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos Municipais, aumento de 10% (dez por cento) incidente sobre a remuneração vigente em 31 de agosto de 1987.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações de pessoal constantes do Orçamento Vigente, podendo o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, suplementá-la por Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 25 dias do mês de setembro de 1.987.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.