LEI Nº 71, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica
concedido aos servidores públicos Municipais, aumento de 10% (dez por cento)
incidente sobre a remuneração vigente em 31 de agosto de 1987.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações de pessoal
constantes do Orçamento
Vigente, podendo o Chefe do Executivo Municipal, se necessário,
suplementá-la por Decreto.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 25
dias do mês de setembro de 1.987.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.