LEI Nº 718, DE 31 DE AGOSTO DE 2007

 

Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Projeto Águia e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), durante o exercício de 2007, à instituição privada sem fins lucrativos denominada “Projeto Águia”, sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 01, Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade o tratamento de reabilitação integral de pessoas com dependência química, em situação de risco e em estado de exclusão social.

 

Art. 2º Para execução desta Lei, fica autorizada, desde já, a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo 1º que, para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

050 – Secretaria Municipal de Assistência Social

059 - Secretaria Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0486 – Assistência Social Geral

1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros ao Projeto Águia

3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais.................................. R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

Art. 3º O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa.

 

Art. 4º O Anexo I da Lei n.º 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

“LXXXII - Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada “Projeto Águia”, sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 01, Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade o tratamento de reabilitação integral de pessoas com dependência química, em situação de risco e em estado de exclusão social.”

 

Art. 5º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:

 

META

Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada “Projeto Águia”, sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 01, Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo

OBJETIVO

Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada “Projeto Águia”, sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 01, Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade o tratamento de reabilitação integral de pessoas com dependência química, em situação de risco e em estado de exclusão social, atendidas as formalidades legais.

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Exercícios:

 

2007

R$ 10.000,00

2008

R$ 10.000,00

2009

R$ 10.000,00

Total

R$ 30.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.