LEI Nº 739, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Aprova o Orçamento - Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2008.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2008, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita líquida e fixada a despesa em R$ 44.054.400,00 (quarenta e quatro milhões, cinqüenta e quatro mil e quatrocentos Reais), assim distribuídas:

 

I -

Administração Direta

 R$ 42.693.000,00

I.1

Poder Legislativo

 

 

 

Câmara Municipal de Jaguaré

 R$ 2.000.000,00

 

 

I.1 - Total

 R$ 2.000.000,00

I.2

Poder Executivo

 

 

 

Prefeitura Municipal de Jaguaré

 R$ 27.989.600,00

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 R$ 5.457.000,00

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 R$ 7.246.400,00

 

 

I.2 - Total

 R$ 40.693.000,00

 

 

 

 

II -

Administração Indireta Autárquica

 R$ 1.158.000,00

 

Poder Executivo

 

 

 

Serviço Autônomo de Água e Esgotos

 R$ 1.158.000,00

 

 

 

 

III - Reserva de Contingência

 R$ 203.400,00

 

 

 

 

 

 

I + II + III = Total Geral

 R$ 44.054.400,00

 

Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 – Resumo Geral da Receita – integrante desta Lei.

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos Anexos 02 (Despesa) 6, 7, 8 e 9, obedecidas as disposições da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2008 e de leis de natureza orçamentária que vierem a ser publicadas no decorrer do exercício de execução do orçamento, assim distribuídos os recursos:

 

I

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 R$  42.693.000,00

 

Câmara Municipal de Jaguaré

 R$  2.000.000,00

 

Gabinete do Prefeito

 R$  358.300,00

 

Secretaria Municipal do Gabinete

 R$  655.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração

 R$  3.362.400,00

 

Secretaria Municipal de Finanças

 R$  762.800,00

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

 R$  5.457.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde

 R$  7.246.400,00

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 R$  12.203.000,00

 

Secretaria Municipal de Esportes

 R$  807.000,00

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 R$  323.300,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura

 R$  1.920.800,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 R$  5.185.000,00

 

Secretaria Municipal de Transportes

 R$  2.310.000,00

 

Secretaria Municipal de Turismo, Ind, Com. e Serviços

 R$  102.000,00

 

 

 

II

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 R$  1.158.000,00

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

 R$  1.158.000,00

 

 

 

III

RESERVA DE CONTINGÊNCIA:

 R$  203.400,00

 

 

 

IV

TOTAL GERAL

 R$  44.054.400,00

 

Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a:

 

I – remanejar e suplementar, por atos próprios, os respectivos orçamentos nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II – remanejar por portaria as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III – remanejar por portaria as dotações de despesas, nas respectivas categorias econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

IV – suplementar, por decreto, as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

 

V – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20,0% (vinte por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 39, inciso I e § 4º. da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40,0% (quarenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. as disposições do artigo 36, inciso I e § 4º da Lei de Diretrizes Orçamentárias). (Redação dada pela Lei nº 776/2008)

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais até o limite de 48,5% (quarenta e oito vírgula cinco por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. as disposições do artigo 36, inciso I e § 4º da Lei de Diretrizes Orçamentárias). (Redação dada pela Lei nº 787/2008)

 

Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.