LEI Nº 74, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de CZ$ 2.280.000,00 (Dois milhões e duzentos e oitenta mil cruzados), para reforço das seguintes dotações, constantes do orçamento vigente:

 

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.2.0.00 - Material de Consumo

20.000,00

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

20.000,00

SECRETARIA

 

3.1.2.0.00 - Material de Consumo

10.000,00

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

30.000,00

SECRETARIA DE ADM. REC. HUMANOS E MATERIAIS

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

396.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo

10.000,00

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

10.000,00

SERVIÇO DE FINANÇAS

 

Tributação

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

6.000,00

Contabilidade

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

80.000,00

Tesouraria

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

41.000,00

SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

4.000,00

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

403. 000,00

3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e encargos

85.000,00

SERVIÇO DE URBANISMO E HABITAÇÃO

 

Limpeza Pública

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

212.000,00

Cemitérios

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

22.000,00

Praças, Parques e Jardins

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

12.000,00

SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

 

Saúde e Bem estar Social

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

422.000,00

3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e encargos

30.000,00

Água e Esgotos

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

 

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações

85.000,00

TOTAL     

2.280.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito suplementar autorizado no Art. 1º desta Lei, nos termos dispostos no Art. 43 § 1º II e § 3º da Lei Federal nº 14.320 de 17 de março de 1964, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaguaré, 22 de outubro de 1987.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.