LEI Nº 74, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o
Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, no valor de CZ$ 2.280.000,00 (Dois milhões e duzentos e oitenta
mil cruzados), para reforço das seguintes dotações, constantes do orçamento
vigente:
GABINETE DO PREFEITO |
|
3.1.2.0.00 - Material de Consumo |
20.000,00 |
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos |
20.000,00 |
SECRETARIA |
|
3.1.2.0.00 - Material de Consumo |
10.000,00 |
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos |
30.000,00 |
SECRETARIA DE ADM. REC. HUMANOS E MATERIAIS |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
396.000,00 |
3.1.2.0.00 - Material de Consumo |
10.000,00 |
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos |
10.000,00 |
SERVIÇO DE FINANÇAS |
|
Tributação |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
6.000,00 |
Contabilidade |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
80.000,00 |
Tesouraria |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
41.000,00 |
SERVIÇO DE AGRICULTURA |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
4.000,00 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
403. 000,00 |
3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e encargos |
85.000,00 |
SERVIÇO DE URBANISMO E HABITAÇÃO |
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Limpeza Pública |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
212.000,00 |
Cemitérios |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
22.000,00 |
Praças, Parques e Jardins |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
12.000,00 |
SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
|
Saúde e Bem estar Social |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
422.000,00 |
3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e encargos |
30.000,00 |
Água e Esgotos |
|
3.1.1.0.00 - Pessoal |
|
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações |
85.000,00 |
TOTAL |
2.280.000,00 |
Art. 2º Os recursos
para a abertura do crédito suplementar autorizado no Art. 1º desta Lei, nos
termos dispostos no Art. 43 § 1º II e § 3º da Lei Federal nº 14.320 de 17 de
março de 1964, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jaguaré, 22 de outubro de 1987.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.