LEI Nº 75, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o
chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
suplementar, no valor de Cz$ 2.654.500,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta
e quatro mil e quinhentos cruzados) para reforço das seguintes dotações do Orçamento
Vigente:
CÂMARA MUNICIPAL |
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3.1.1.0.00 - Pessoal |
Cz$ |
290.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.1.0.00 - Pessoal |
Cz$ |
290.000,00 |
3.1.2.0.00 - Material de consumo |
Cz$ |
60.000,00 |
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos |
Cz$ |
250.000,00 |
SECRETARIA |
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3.1.1.0.00 - Pessoal |
Cz$ |
12.500,00 |
3.1.2.0.00 - Material de consumo |
Cz$ |
10.000,00 |
3.1.3.0.00 - Serv. de Terceiros e Encargos |
Cz$ |
22.000,00 |
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO REC. HUMANOS E MAT. |
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3.1.1.0.00 - Pessoal |
Cz$ |
52.500,00 |
3.1.2.0.00 - Material de consumo |
Cz$ |
14.500,00 |
3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos |
Cz$ |
10.000,00 |
SERVIÇO DE FINANÇAS: |
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Tributação |
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3.1.1.0.00 - Pessoal |
Cz$ |
46.500,00 |
Contabilidade |
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3.1.1.0.00 - Pessoal |
Cz$ |
4.500,00 |
3.1.2.0.00 - Material de consumo |
Cz$ |
5.000,00 |
Tesouraria |
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3.1.1.0.00 - Pessoal |
Cz$ |
6.000,00 |
3.2.6.5.00 - Juros de outras dívidas |
Cz$ |
5.000,00 |
3.2.8.0.00 - Contribuição p/ o PASEP |
Cz$ |
30.000,00 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.1.1.0.00 - Pessoal |
Cz$ |
5.000,00 |
3.1.3.0.00- Serviços de Terceiros e Encargos |
Cz$ |
256.000,00 |
SERVIÇO DE HABITAÇÃO E URBANISMO |
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Limpeza Pública |
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3.1.1.0.00 - Serviço Pessoal |
Cz$ |
60.000,00 |
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos |
Cz$ |
11.000,00 |
Iluminação Pública |
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3.1.3.0.00 – Serv. de terceiros e encargos |
Cz$ |
85.000,00 |
SERVIÇO DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL |
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Saúde e Bem estar Social |
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3.1.1.0.00 - Pessoal |
Cz$ |
81.500,00 |
3.1.2.0.00 - Material de consumo |
Cz$ |
10.000,00 |
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos |
Cz$ |
48.500,00 |
Água e Esgotos |
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4.1.1.0.00 - Obras e Instalações |
Cz$ |
650.000,00 |
SERVIÇO DE TRANSPORTES |
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3.1.2.0.00 - Material de Consumo |
Cz$ |
320.000,00 |
3.1.1.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos |
Cz$ |
19.000,00 |
TOTAL |
Cz$ |
2.654.500,00 |
Art. 2º O
recurso para abertura do Crédito Suplementar constante do Art. 1º desta Lei,
nos termos dispostos no Art. 43 § 1º e 2º e 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 19614, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 13
de novembro de 1987.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.