LEI Nº 75, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, no valor de Cz$ 2.654.500,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos cruzados) para reforço das seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

Cz$

290.000,00

GABINETE DO PREFEITO

 

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

Cz$

290.000,00

3.1.2.0.00 - Material de consumo

Cz$

60.000,00

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos

Cz$

250.000,00

SECRETARIA

 

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

Cz$

12.500,00

3.1.2.0.00 - Material de consumo

Cz$

10.000,00

3.1.3.0.00 - Serv. de Terceiros e Encargos

Cz$

22.000,00

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO REC. HUMANOS E MAT.

 

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

Cz$

52.500,00

3.1.2.0.00 - Material de consumo

Cz$

14.500,00

3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos

Cz$

10.000,00

SERVIÇO DE FINANÇAS:

 

 

Tributação

 

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

Cz$

46.500,00

Contabilidade

 

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

Cz$

4.500,00

3.1.2.0.00 - Material de consumo

Cz$

5.000,00

Tesouraria

 

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

Cz$

6.000,00

3.2.6.5.00 - Juros de outras dívidas

Cz$

5.000,00

3.2.8.0.00 - Contribuição p/ o PASEP

Cz$

30.000,00

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

Cz$

5.000,00

3.1.3.0.00- Serviços de Terceiros e Encargos

Cz$

256.000,00

SERVIÇO DE HABITAÇÃO E URBANISMO

 

 

Limpeza Pública

 

 

3.1.1.0.00 - Serviço Pessoal

Cz$

60.000,00

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cz$

11.000,00

Iluminação Pública

 

 

3.1.3.0.00 – Serv. de terceiros e encargos

Cz$

85.000,00

SERVIÇO DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL

 

 

Saúde e Bem estar Social

 

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

Cz$

81.500,00

3.1.2.0.00 - Material de consumo

Cz$

10.000,00

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cz$

48.500,00

Água e Esgotos

 

 

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações

Cz$

650.000,00

SERVIÇO DE TRANSPORTES

 

 

3.1.2.0.00 - Material de Consumo

Cz$

320.000,00

3.1.1.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cz$

19.000,00

TOTAL 

Cz$

2.654.500,00

 

Art. 2º O recurso para abertura do Crédito Suplementar constante do Art. 1º desta Lei, nos termos dispostos no Art. 43 § 1º e 2º e 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 19614, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 13 de novembro de 1987.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.