LEI Nº 784, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

 

Altera dispositivos da Lei nº 395, de 11 de novembro de 1997, modificada pela Lei nº 628, de 04.07.2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 395, de 11 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O conselho Municipal de Educação compõe-se de 16 (dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas de experiência e saber no campo educacional, e representatividade das diversas modalidades de ensino oferecidas pelo sistema Municipal de Ensino, observando a seguinte participação:

 

I – 04 (quatro) representantes do magistério da Rede Pública Municipal, a saber:

 

(...)

 

d) 01 (um) representante da Classe de Diretores das Escolas Públicas Municipais;

 

VI - 02 (dois) representantes de estudantes da educação básica pública.

 

§ 1º A escolha dos membros de que tratam os incisos I, II, IV, V e VI deste artigo será feita em Assembléia das respectivas categorias ou entidades, devidamente constituídas para este fim".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2007.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (2008).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.