LEI Nº 79, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de CZ$ 2.280.000,00 (Dois milhões e duzentos e oitenta mil cruzados), para reforço das seguintes dotações, constantes do orçamento vigente:

 

GABINETE

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

150.000,00

SECRETARIA

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

5.000,00

3.1.3.0 – Serv. de Terceiros e Encargos

30.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

10.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

250.000,00

3.2.5.0 - Salário família

1.000,00

SERVIÇO DE FINANÇAS

 

Tributação

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

15.000,00

Tesouraria

 

3.2.6.5 - Juros de outras dívidas

3.000,00

3.2.8.0 - Contribuição p/ PASEP

10.000,00

SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

5.000,00

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

20.000,00

3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos

300.000,00

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente

80.000,00

SERVIÇO DE URBANISMO E HABITAÇÃO

 

Limpeza Pública

 

3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos

10.000,00

MERCADOS FEIRAS E MATADOUROS

 

3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos

20.000,00

4.1.1.0 - Obras e instalações

50.000,00

SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

 

Saúde e Bem estar Social

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

80.000,00

ÁGUA E ESGOTOS

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

30.000,00

3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos

30.000,00

SERVIÇO DE TRANSPORTES

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

400.000,00

3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos

100.000,00

TOTAL     

1.599.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito suplementar autorizado no Art. 1º desta Lei, nos termos dispostos no Art. 43 § 1º II e § 3º da Lei Federal nº 14.320 de 17 de março de 1964, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 10 de dezembro de 1987.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.