LEI Nº 79, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o
Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, no valor de CZ$ 2.280.000,00 (Dois milhões e duzentos e oitenta
mil cruzados), para reforço das seguintes dotações, constantes do orçamento
vigente:
GABINETE |
|
3.1.2.0 - Material de Consumo |
150.000,00 |
SECRETARIA |
|
3.1.2.0 - Material de Consumo |
5.000,00 |
3.1.3.0 – Serv. de Terceiros e Encargos |
30.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
3.1.2.0 - Material de Consumo |
10.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
250.000,00 |
3.2.5.0 - Salário família |
1.000,00 |
SERVIÇO DE FINANÇAS |
|
Tributação |
|
3.1.2.0 - Material de Consumo |
15.000,00 |
Tesouraria |
|
3.2.6.5 - Juros de outras dívidas |
3.000,00 |
3.2.8.0 - Contribuição p/ PASEP |
10.000,00 |
SERVIÇO DE AGRICULTURA |
|
3.1.2.0 - Material de Consumo |
5.000,00 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
3.1.2.0 - Material de Consumo |
20.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos |
300.000,00 |
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente |
80.000,00 |
SERVIÇO DE URBANISMO E HABITAÇÃO |
|
Limpeza Pública |
|
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos |
10.000,00 |
MERCADOS FEIRAS E MATADOUROS |
|
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos |
20.000,00 |
4.1.1.0 - Obras e instalações |
50.000,00 |
SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
|
Saúde e Bem estar Social |
|
3.1.2.0 - Material de Consumo |
80.000,00 |
ÁGUA E ESGOTOS |
|
3.1.2.0 - Material de Consumo |
30.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos |
30.000,00 |
SERVIÇO DE TRANSPORTES |
|
3.1.2.0 - Material de Consumo |
400.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos |
100.000,00 |
TOTAL |
1.599.000,00 |
Art. 2º Os
recursos para a abertura do crédito suplementar autorizado no Art. 1º desta
Lei, nos termos dispostos no Art. 43 § 1º II e § 3º da Lei Federal nº 14.320 de
17 de março de 1964, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 10
de dezembro de 1987.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.