LEI Nº 80, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
concedido aos Servidores Públicos Municipais aumento de 20% (vinte por cento)
incidente sobre a remuneração vigente em 30 de novembro de 1987.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações de pessoal
constante do Orçamento Vigente, podendo o Chefe do
Executivo Municipal suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias de
pessoal que apresentarem insuficiência de saldo.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 10
de dezembro de 1987.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.