LEI Nº 819, DE 02 DE JUNHO DE 2009

 

Altera Redação do § 1º do art. 1º da Lei nº 501/2001, alterada pela lei nº 568/2003 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 1º da lei de nº 501/2001, alterada pela lei nº 568/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º A concessão do auxílio-alimentação a cada servidor será feita através de tíquetes ou créditos em cartão magnético próprio, ao valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), fornecidos 01 (uma) vez por mês, diretamente pela Administração ou por empresas especializadas nesta atividade econômica, que permitam a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações já consignadas na lei orçamentária anual, ficando desde já, autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de maio de 2009.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dois dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove.

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.