O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da lei de nº 501/2001, alterada pela lei nº 568/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A concessão do auxílio-alimentação a cada servidor será feita
através de tíquetes ou créditos em cartão magnético próprio, ao valor unitário
de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), fornecidos 01 (uma) vez por mês,
diretamente pela Administração ou por empresas especializadas nesta atividade
econômica, que permitam a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em
estabelecimentos comerciais."
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações já consignadas
na lei orçamentária anual, ficando desde já, autorizada a abertura de créditos
adicionais suplementares, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de maio de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dois dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.