LEI Nº 820, DE 02 DE JUNHO DE 2009

 

Altera Redação do Inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 686/2007, alterada pela lei nº 716/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso IV, do Art. 2º da lei de nº 686/2007, alterada pela lei nº 716/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II – Vice Prefeito, Secretários e Procuradores Jurídicos...................................... 80%

 

"IV – Demais servidores.............................................................................. 20%"

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações já consignadas na lei orçamentária anual, ficando desde já, autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dois dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove.

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.