O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º O § 1º do Artigo 1º da lei 689/2007 passa a viger com a seguinte redação:
"§ 1º Entende-se por
plantão, para efeito de concessão do benefício previsto neste artigo, o
trabalho executado durante 04(quatro), 06(seis), 12(doze), 18(dezoito) ou
24(vinte e quatro) horas ininterruptas."
Art. 2º O § 2º do Artigo 1º da lei 689/2007 passa a viger com a seguinte redação:
"§ 2º O valor da
gratificação a ser paga por plantão será de R$ 30,00 (trinta reais) por hora
trabalhada, só sendo devida quando o plantão for efetivamente cumprido pelo
servidor."
Art. 3º Fica acrescido o § 3º do Artigo 1º da Lei 689/2007:
"§ 3º O Plantão será
cumprido, independentemente da jornada de trabalho a que estiver sujeito o
servidor, abrangendo os contratados por tempo determinado."
Art. 4º O Artigo 2º da Lei 689/2007 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º Para fazer
jus à gratificação de plantão, o servidor interessado deverá se credenciar
junto à Secretaria Municipal de Saúde que elaborará quadro de plantonistas e
será admitida por imperiosa necessidade de serviço e fechamento de escalas ou
turno de trabalho, sob a responsabilidade direta da administração da Unidade
Mista de Internação – UMI e condicionado ao registro de freqüência no local de
trabalho."
Art. 5º O Artigo 3º da lei 689/2007 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º A
gratificação criada por esta lei, por sua natureza pró-labore, não se
incorporará aos vencimentos a qualquer título ou pretexto e incidirá somente
sobre o terço constitucional de férias e gratificação natalina, considerando-se
para a base de cálculo a média da hora-plantão trabalhada nos 12(doze) meses
imediatamente anteriores."
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e dois dias do mês de Julho do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.