LEI Nº 830, DE 22 DE JULHO DE 2009

 

Altera Lei nº 689, de 22 de janeiro de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º O § 1º do Artigo 1º da lei 689/2007 passa a viger com a seguinte redação:

 

"§ 1º Entende-se por plantão, para efeito de concessão do benefício previsto neste artigo, o trabalho executado durante 04(quatro), 06(seis), 12(doze), 18(dezoito) ou 24(vinte e quatro) horas ininterruptas."

 

Art. 2º O § 2º do Artigo 1º da lei 689/2007 passa a viger com a seguinte redação:

 

"§ 2º O valor da gratificação a ser paga por plantão será de R$ 30,00 (trinta reais) por hora trabalhada, só sendo devida quando o plantão for efetivamente cumprido pelo servidor."

 

Art. 3º Fica acrescido o § 3º do Artigo 1º da Lei 689/2007:

 

"§ 3º O Plantão será cumprido, independentemente da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor, abrangendo os contratados por tempo determinado."

 

Art. 4º O Artigo 2º da Lei 689/2007 passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Para fazer jus à gratificação de plantão, o servidor interessado deverá se credenciar junto à Secretaria Municipal de Saúde que elaborará quadro de plantonistas e será admitida por imperiosa necessidade de serviço e fechamento de escalas ou turno de trabalho, sob a responsabilidade direta da administração da Unidade Mista de Internação – UMI e condicionado ao registro de freqüência no local de trabalho."

 

Art. 5º O Artigo 3º da lei 689/2007 passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A gratificação criada por esta lei, por sua natureza pró-labore, não se incorporará aos vencimentos a qualquer título ou pretexto e incidirá somente sobre o terço constitucional de férias e gratificação natalina, considerando-se para a base de cálculo a média da hora-plantão trabalhada nos 12(doze) meses imediatamente anteriores."

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e dois dias do mês de Julho do ano de dois mil e nove.

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.