LEI Nº 834, DE 11 DE AGOSTO DE 2009

 

Altera Lei nº 256, de 01 de Julho de 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o § 5º ao Art. 88 da Lei nº 256, de 01 de julho de 1992, com a seguinte redação:

 

"Art. 88. (...)

 

(...)

 

§ 5º Farmácias, drogarias e postos de medicamentos poderão funcionar de forma diária e ininterrupta para melhor atendimento à população, independentemente dos plantões fixados pela vigilância Sanitária Municipal, desde que respeitada a legislação sanitária."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.