LEI Nº 845, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009

 

Altera a Lei nº 782, de 18 de Setembro de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação dos Arts. 1º e e Anexo I, da Lei Municipal nº 782 de 18 de Setembro de 2008, que dispõe sobre a criação de gratificação por produtividade para os advogados pertencentes ao quadro de servidores do Município de Jaguaré; que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica suprimida a redação do § único, Art. 1º.

 

Art. 3º Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(Art...) A gratificação de produtividade dos servidores beneficiados por esta Lei será apurada mensalmente e não poderá ultrapassar, em cada mês, a 100% (cem) por cento do seu respectivo vencimento-base, observado o que dispõem o Art. 37, XI, da Constituição Federal.

 

§ 1º Sobre os valores percebidos a título de produtividade não incidirá desconto de contribuição para o INSS.

 

Art. 4º O Anexo I, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

ATIVIDADE DESENVOLVIDA

PONTOS

I - Área Administrativa

 

Elaboração de projeto de lei

50

Elaboração de veto de lei

50

Elaboração de Contrato de permissão de uso

50

Elaboração de Contrato de concessão de uso

50

II - Área Judicial

 

Ajuizamento de ação rescisória

50

Contestação, impugnação ou exceção

20

Embargos à execução e de terceiros

50

Interposição de recursos nos tribunais

150

Pedido de suspensão de liminar junto aos Tribunais

150

Pedido de suspensão de liminar perante o STJ ou STF

150

Acompanhamento em leilões judiciais

50

Sustentação oral junto aos tribunais

150

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos seis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove.

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.