O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O anexo I da Lei nº 741 de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
NOMECLATURA |
REF. |
QT. |
VENCIMENTO
R$ |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Procurador
Jurídico |
LC-5 |
01 |
5.400,00 |
Procuradoria
Geral |
Assessor
Jurídico |
LC-5A |
01 |
3.800,00 |
Procuradoria
Geral |
Chefe
de Gabinete da Presidência |
LC-6 |
01 |
1.856,25 |
Diretoria
Geral |
Diretor
Geral |
LC-7 |
01 |
2.081,25 |
Gabinete
da Presidência |
Assessor
de Imprensa |
LC-8 |
01 |
1.299,37 |
Gabinete
da Presidência |
Assessor
de Assuntos Legislativos |
LC-6 |
03 |
1.856,25 |
Gabinete
da Presidência |
Assessor
Parlamentar |
LC-8 |
10 |
1.299,37 |
|
Assessor
de Núcleo de Informática |
LC-9 |
01 |
1.631,25 |
Diretoria
Geral |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário contidas no anexo I da Lei nº 741, de 21 de dezembro de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezesseis dias do mês de Novembro do ano de dois mil e nove.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.