LEI Nº 853, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Altera redação do Anexo I da Lei nº 741 de 21 de dezembro de 2007 e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O anexo I da Lei nº 741 de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

Cargos de Provimento em Comissão

 

NOMECLATURA

REF.

QT.

VENCIMENTO R$

ÁREA DE ATUAÇÃO

Procurador Jurídico

LC-5

01

5.400,00

Procuradoria Geral

Assessor Jurídico

LC-5A

01

3.800,00

Procuradoria Geral

Chefe de Gabinete da Presidência

LC-6

01

1.856,25

Diretoria Geral

Diretor Geral

LC-7

01

2.081,25

Gabinete da Presidência

Assessor de Imprensa

LC-8

01

1.299,37

Gabinete da Presidência

Assessor de Assuntos Legislativos

LC-6

03

1.856,25

Gabinete da Presidência

Assessor Parlamentar

LC-8

10

1.299,37

 

Assessor de Núcleo de Informática

LC-9

01

1.631,25

Diretoria Geral

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário contidas no anexo I da Lei nº 741, de 21 de dezembro de 2007.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezesseis dias do mês de Novembro do ano de dois mil e nove.

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.