LEI Nº 858, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera Redação do art. 5º da Lei nº 790, de 16 de dezembro de 2008, alterado pela Lei nº 832, de 11 de agosto de 2009

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 790, de 16 de dezembro de 2008, alterado pela Lei nº 832, de 11 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35,0% (trinta e cinco por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 39, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove.

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.