O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 790, de 16 de dezembro de 2008, alterado pela Lei nº 832, de 11 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Ficam ainda
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35,0%
(trinta e cinco por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos
orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos
disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art.
108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 39, § 4º, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.