LEI Nº 860, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo Aditivo ao Convênio nº 006, de 04 de março de 2009, firmado com a Associação Pestalozzi de Jaguaré e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré autorizado a realizar transferência de recursos financeiros na ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à Associação Pestalozzi de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com domicílio na sede municipal.

 

Parágrafo único. A transferência de que trata este artigo será formalizada pelo Chefe do Poder Executivo através da assinatura de Termo Aditivo ao Convênio nº 006, de 04 de março de 2009, em conformidade com a Lei nº 802/2009.

 

Art. 2º Para atender a despesa autorizada nesta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor fixado no artigo anterior, que para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

072 – Gerência Técnico-pedagógica - FUNDEB

1236700312.050 – Transferência de Recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Jaguaré

3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais

Ficha – 00121

 

Parágrafo único. O ato que abrir o crédito suplementar autorizado nesta lei indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura.

 

Art. 3º A transferência dos recursos financeiros autorizados será efetivada se atendidas as exigências e forma pactuadas no Termo de Convênio e se obedecidos os critérios do Art. 16 da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, dezoito dias de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.