O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Ajuste com a Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a
forma de empresa pública, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, objetivando a
cessão de uso de 02 (duas) salas, onde está localizado o auditório da
Prefeitura, bem como a sala anexa, para a instalação de um PAB - Posto de
Atendimento Bancário.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Ajuste com a Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, objetivando a cessão de uso de 03 (três) salas, onde estão localizados o departamento de engenharia e o setor de recursos humanos, para a instalação de um PAB - Posto de Atendimento Bancário. (Redação dada pela Lei nº 905/2010)
Parágrafo Único. A cessão será gratuita, com prazo determinado, podendo ser rescindida a qualquer momento pelo Poder Público, conforme minuta de Termo de Ajuste em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e dez.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.