O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 1º Fica o chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Ajuste com a Caixa
Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública,
inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, objetivando a cessão de uso de 03
(três) salas, onde estão localizados o departamento de engenharia e o setor de
recursos humanos, para a instalação de um PAB- Posto de Atendimento Bancário.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.