O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesa na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente à transferência de recursos financeiros, mediante de assinatura de termo de convênio com a Associação Jaguaré Esporte Clube, instituição privada sediada no Município, CNPJ nº 048809840001-01, tendo como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, em nome do Município, participe em competições esportivas profissionais ou amadoras, vedada a utilização para pagamento de despesas com pessoal, contribuições previdenciárias e trabalhistas.
Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o exercício de 2010, que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte dotação orçamentária:
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
089 - Secretaria Municipal de Esportes
27- Desporto e Lazer
811- Desporto de Rendimento
0031- Assistência Financeira
1.xxx- Transferência de Recursos financeiros à Associação Jaguaré Esporte Clube.
3.3.50.41.000- Contribuições
Art. 3º Fica autorizada a inclusão de meta e objetivo no Anexo Único da Lei nº 856/2009 - Plano Plurianual para o período de 2010/2013, com a seguinte redação:
META |
Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais. |
OBJETIVO |
Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais. |
Exercícios: |
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2010 |
R$ 100.000,00 |
2011 |
R$ 100.000,00 |
2012 |
R$ 100.000,00 |
2013 |
R$ 100.000,00 |
Total |
R$ 400.000,00 |
Art. 4º Fica autorizada a inclusão de inciso de meta e prioridade no Anexo I da Lei nº 826/2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a seguinte redação:
“transferência de recursos
financeiros à Associação Jaguaré Esporte Clube, para custeio de despesas em
participações esportivas e manutenção de suas atividades;”
Art. 5º Para a implementação dos objetivos desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar termo de Convênio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e dez.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.