LEI Nº 882, DE 31 DE MARÇO DE 2010

 

Autorização Realização de Despesas, Firmar Termo de Convênio, Abertura de Crédito Especial, Alterar o Anexo Único da Lei 856/2009 (PPA), Alterar Anexo I da Lei nº 826/2009 (LDO), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesa na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente à transferência de recursos financeiros, mediante de assinatura de termo de convênio com a Associação Jaguaré Esporte Clube, instituição privada sediada no Município, CNPJ nº 048809840001-01, tendo como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, em nome do Município, participe em competições esportivas profissionais ou amadoras, vedada a utilização para pagamento de despesas com pessoal, contribuições previdenciárias e trabalhistas.

 

Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o exercício de 2010, que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte dotação orçamentária:

 

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

089 - Secretaria Municipal de Esportes

27- Desporto e Lazer

811- Desporto de Rendimento

0031- Assistência Financeira

1.xxx- Transferência de Recursos financeiros à Associação Jaguaré Esporte Clube.

3.3.50.41.000- Contribuições

 

Art. 3º Fica autorizada a inclusão de meta e objetivo no Anexo Único da Lei nº 856/2009 - Plano Plurianual para o período de 2010/2013, com a seguinte redação:

 

META

Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.

OBJETIVO

Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.

Exercícios:

 

2010

R$ 100.000,00

2011

R$ 100.000,00

2012

R$ 100.000,00

2013

R$ 100.000,00

Total

R$ 400.000,00

 

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de inciso de meta e prioridade no Anexo I da Lei nº 826/2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a seguinte redação:

 

“transferência de recursos financeiros à Associação Jaguaré Esporte Clube, para custeio de despesas em participações esportivas e manutenção de suas atividades;”

 

Art. 5º Para a implementação dos objetivos desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar termo de Convênio.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e dez.

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.