O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesa na ordem de R$ 65.881,38 (Sessenta e Cinco Mil Oitocentos e Oitenta e Um Reais), correspondente à transferência de recursos financeiros, mediante de assinatura de instrumento jurídico hábil com a Fundação Ceciliano Abel de Almeida, fundação de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.414.879/0001-74, estabelecida à Avenida Fernando Ferrari, 514 - Campus Universitário de Goiabeiras - Vitória-ES, para implementar Curso Preparatório para vestibular - “PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS” - no ano de 2010, em benefício dos alunos de baixa renda deste Município, de acordo com os dispositivos estabelecidos nesta Lei.
§ 1º Os recursos financeiros serão repassados à instituição em 3 (três) parcelas, sendo a primeira no mês de maio de 2010, no valor de R$ 10.950,13 ( Dez Mil Novecentos e Cinqüenta Reais e Treze Centavos), a segunda parcela no mês de julho de 2010, no valor de (Trinta e UM Mil Cento e Setenta e Cinco Reais), e a terceira parcela no mês de outubro de 2010, no valor de R$ 23.756,25 ( Vinte e Três Mil Setecentos e Cinqüenta e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos).
§ 2º Os recursos financeiros serão repassados para pagamento dos docentes que ministrarem aulas, custeio de todo o material didático necessário para o curso, inclusos todos os impostos, contribuições fiscais, encargos sociais trabalhistas, previdenciários, administrativos e demais despesas diretas e indiretas devidas.
Art. 2º Para implemento desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor fixado no caput do artigo anterior que, para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação orçamentária:
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
072 - GERÊNCIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
12 - EDUCAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0197 - PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS
1.XXX - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À INSTITUIÇÃO DE ENSINO
3.3.50.39.000 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura.
Art. 3º Caso seja necessário, para implementação da presente Lei, poderão ser abertos créditos adicionais ou suplementares.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão de meta e objetivo no Anexo Único da Lei nº 856/2009 - Plano Plurianual para o período de 2010/2013, com a seguinte redação:
META |
Curso preparatório para vestibular -
Projeto Universidade para Todos |
OBJETIVO |
Preparar alunos de baixa renda para o
ingresso no Ensino Superior. |
Exercícios: |
|
2010 |
R$ 65.881,38 |
2011 |
R$ 68.000,00 |
2012 |
R$ 72.000,00 |
2013 |
R$ 76.000,00 |
Total |
R$ 281.881,38 |
Art. 5º Fica autorizada a inclusão de inciso de meta e prioridade no Anexo I da Lei nº 826/2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a seguinte redação:
“Projeto Universidade para
Todos - Fundação Ceciliano Abel de Almeida;”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dez.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.