LEI Nº 887, DE 18 DE MAIO DE 2010

 

Autoriza a realização de despesa, Abertura de Crédito Adicional Especial, firmar instrumento jurídico para curso preparatório para vestibulares - PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS - a ser ministrado para jovens de baixa renda deste Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesa na ordem de R$ 65.881,38 (Sessenta e Cinco Mil Oitocentos e Oitenta e Um Reais), correspondente à transferência de recursos financeiros, mediante de assinatura de instrumento jurídico hábil com a Fundação Ceciliano Abel de Almeida, fundação de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.414.879/0001-74, estabelecida à Avenida Fernando Ferrari, 514 - Campus Universitário de Goiabeiras - Vitória-ES, para implementar Curso Preparatório para vestibular - “PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS” - no ano de 2010, em benefício dos alunos de baixa renda deste Município, de acordo com os dispositivos estabelecidos nesta Lei.

 

§ 1º Os recursos financeiros serão repassados à instituição em 3 (três) parcelas, sendo a primeira no mês de maio de 2010, no valor de R$ 10.950,13 ( Dez Mil Novecentos e Cinqüenta Reais e Treze Centavos), a segunda parcela no mês de julho de 2010, no valor de (Trinta e UM Mil Cento e Setenta e Cinco Reais), e a terceira parcela no mês de outubro de 2010, no valor de R$ 23.756,25 ( Vinte e Três Mil Setecentos e Cinqüenta e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos).

 

§ 2º Os recursos financeiros serão repassados para pagamento dos docentes que ministrarem aulas, custeio de todo o material didático necessário para o curso, inclusos todos os impostos, contribuições fiscais, encargos sociais trabalhistas, previdenciários, administrativos e demais despesas diretas e indiretas devidas.

 

Art. 2º Para implemento desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor fixado no caput do artigo anterior que, para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

072 - GERÊNCIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

12 - EDUCAÇÃO

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

0197 - PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS

1.XXX - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À INSTITUIÇÃO DE ENSINO

3.3.50.39.000 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura.

 

Art. 3º Caso seja necessário, para implementação da presente Lei, poderão ser abertos créditos adicionais ou suplementares.

 

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de meta e objetivo no Anexo Único da Lei nº 856/2009 - Plano Plurianual para o período de 2010/2013, com a seguinte redação:

 

 

META

Curso preparatório para vestibular - Projeto Universidade para Todos

OBJETIVO

Preparar alunos de baixa renda para o ingresso no Ensino Superior.

Exercícios:

 

2010

R$  65.881,38

2011

R$ 68.000,00

2012

R$ 72.000,00

2013

R$ 76.000,00

Total

R$ 281.881,38

 

Art. 5º Fica autorizada a inclusão de inciso de meta e prioridade no Anexo I da Lei nº 826/2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a seguinte redação:

 

“Projeto Universidade para Todos - Fundação Ceciliano Abel de Almeida;”

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dez.

 

LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PAULO NUNES QUEIROZ

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.