LEI Nº 896, DE 13 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza realização de despesa e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alocar recursos orçamentários e financeiros na ordem de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), destinados à construção da Sala de Dança/Ginástica no Projeto Novo Horizonte.

 

Parágrafo Único. Do total alocado, R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais), advém do Projeto Esporte e Dança: Revelando Talentos - Convênio nº 6000.0055542.09.4, firmado com a Petrobrás, e a complementação será suportada com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o limite fixado Art. 1º, para reforço da seguinte dotação orçamentária anual de 2010:

 

050 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social

059- PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social;

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

0483- Assistência à Criança e ao Adolescente

1.012 - construção, equipamento e reequipamento do Centro de Convivência dos Idosos.

4.4.90.51.000 - Obras e instalações

Ficha 0019

 

Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o limite fixado no art. 1º, para reforço da seguinte dotação da lei orçamentária anual de 2010: (Redação dada pela Lei nº 907/2010)

 

050 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social (Redação dada pela Lei nº 907/2010)

059 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social (Redação dada pela Lei nº 907/2010)

08 - Assistência Social (Redação dada pela Lei nº 907/2010)

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente (Redação dada pela Lei nº 907/2010)

0483 - Assistência à Criança e ao Adolescente (Redação dada pela Lei nº 907/2010)

1.012 - Reforma, ampliação, construção, equipamento ou reequipamento das instalações do “Projeto Novo Horizonte” (Redação dada pela Lei nº 907/2010)

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações (Redação dada pela Lei nº 907/2010)

Ficha 0019 (Redação dada pela Lei nº 907/2010)

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará as fontes recursos necessários à sua abertura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dez.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.