LEI Nº 901, DE 13 DE AGOSTO DE 2010

 

Autoriza a realização de despesa para reabertura do hospital maternidade e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil Reais) destinadas à reabertura do hospital maternidade de Jaguaré para atender a necessidade imperiosa e emergencial da abertura da maternidade municipal e, ainda, a abertura do ambulatório médico especializado, serviços de radiologia 24 horas

 

Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo anterior que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

060 - PMJ - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

069 - PMJ - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

302 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar

0430 - MAC - Média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar.

2.xxxx - Obras, serviços de adequação, equipamento ou reequipamento e abertura da maternidade, do ambulatório médico especializado e dos serviços de radiologia.

 

331901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

50.000,00

331901300000 - OBRIGACOES PATRONAIS

11.000,00

331901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL

10.000,00

333900400000 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO - PES CIVIL

600.000,00

333901400000 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

14.000,00

333903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

250.000,00

333903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

50.000,00

333903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

450.000,00

333904600000 - AUXILIO-ALIMENTACAO

10.000,00

333904900000 - AUXILIO-TRANSPORTE

5.000,00

344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

150.000,00

344905200000 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE

50.000,00

TOTAL

1.650.000,00

 

§ 1º Os valores propostos na classificação do caput são estimados, ficando, desde já, autorizado o remanejamento ou transferência de recursos entre os elementos que compõem a atividade nele autorizada.

 

§ 2º O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará a fonte dos recursos necessários à sua abertura, advindos do orçamento fiscal do Município, na forma prescrita no art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º A legislação orçamentária municipal consignará para os exercícios seguintes as diretrizes, objetivos e metas a serem cumpridas, assim como a dotação orçamentária anual necessária à manutenção e desenvolvimento das atividades da maternidade, do ambulatório médico especializado e dos serviços de radiologia.

 

Art. 4º No PPA vigente, aprovado pela Lei nº 0856, de 09 de dezembro de 2009, para o quadriênio 2010/2013 fica incluído o seguinte objetivo:

 

Descrição:

2.xxxx - Obras, serviços de adequação, equipamento ou reequipamento e abertura da maternidade, do ambulatório médico especializado e dos serviços de radiologia.

Projeção para 2010: R$ 1.650.000,00

Projeção para 2011: R$ 3.960.000,00

Projeção para 2012: R$ 4.430.000,00

Projeção para 2013: R$ 4.950.000,00

 

Art. 5º Os incisos XXIII dos Anexos I, da Lei nº 826, de 01 de julho de 2009 e da Lei 0895, de 13 de julho de 2010, Diretrizes Orçamentárias de 2010 e 2011, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“XXIII - a abertura, manutenção e desenvolvimento das atividades da maternidade; a abertura, manutenção e desenvolvimento de ambulatório médico especializado; de radiologia 24 horas e de atendimento médico-ambulatorial aos munícipes, garantindo-lhes o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde”;

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAÍDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.