O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil Reais) destinadas à reabertura do hospital maternidade de Jaguaré para atender a necessidade imperiosa e emergencial da abertura da maternidade municipal e, ainda, a abertura do ambulatório médico especializado, serviços de radiologia 24 horas
Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo anterior que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
060 - PMJ - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
069 - PMJ - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar
0430 - MAC - Média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar.
2.xxxx - Obras, serviços de adequação, equipamento ou reequipamento e abertura da maternidade, do ambulatório médico especializado e dos serviços de radiologia.
331901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
50.000,00 |
331901300000 - OBRIGACOES PATRONAIS |
11.000,00 |
331901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL |
10.000,00 |
333900400000 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO - PES CIVIL |
600.000,00 |
333901400000 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL |
14.000,00 |
333903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
250.000,00 |
333903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
50.000,00 |
333903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
450.000,00 |
333904600000 - AUXILIO-ALIMENTACAO |
10.000,00 |
333904900000 - AUXILIO-TRANSPORTE |
5.000,00 |
344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
150.000,00 |
344905200000 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE |
50.000,00 |
TOTAL |
1.650.000,00 |
§ 1º Os valores propostos na classificação do caput são estimados, ficando, desde já, autorizado o remanejamento ou transferência de recursos entre os elementos que compõem a atividade nele autorizada.
§ 2º O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará a fonte dos recursos necessários à sua abertura, advindos do orçamento fiscal do Município, na forma prescrita no art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A legislação orçamentária municipal consignará para os exercícios seguintes as diretrizes, objetivos e metas a serem cumpridas, assim como a dotação orçamentária anual necessária à manutenção e desenvolvimento das atividades da maternidade, do ambulatório médico especializado e dos serviços de radiologia.
Art. 4º No PPA vigente, aprovado pela Lei nº 0856, de 09 de dezembro de 2009, para o quadriênio 2010/2013 fica incluído o seguinte objetivo:
Descrição: |
2.xxxx - Obras, serviços de adequação, equipamento ou reequipamento e abertura da maternidade, do ambulatório médico especializado e dos serviços de radiologia. |
Projeção para 2010: R$ 1.650.000,00 |
Projeção para 2011: R$ 3.960.000,00 |
Projeção para 2012: R$ 4.430.000,00 |
Projeção para 2013: R$ 4.950.000,00 |
Art. 5º Os incisos XXIII dos Anexos I, da Lei nº 826, de 01 de julho de 2009 e da Lei 0895, de 13 de julho de 2010, Diretrizes Orçamentárias de 2010 e 2011, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação:
“XXIII - a abertura,
manutenção e desenvolvimento das atividades da maternidade; a abertura,
manutenção e desenvolvimento de ambulatório médico especializado; de radiologia
24 horas e de atendimento médico-ambulatorial aos munícipes, garantindo-lhes o
acesso universal e igualitário aos serviços de saúde”;
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.