O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na ordem de R$
70.000,00 (Setenta Mil Reais), e firmar Termo de Parceria com o Sindicato Rural
Patronal de Jaguaré, destinados à realização da Festa do Produtor Rural.
Art. 2º Para
execução da presente lei, fica autorizada a abertura do competente crédito
adicional no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) para efeito da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º Os
recursos necessários à abertura do crédito adicional descrito neste artigo
advirão de recursos do orçamento fiscal.
§ 2º O ato
que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará as fontes
recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do Art.
40 e seguintes da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dez.
Registrado e Publicado na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.