REVOGADA PELA LEI Nº 906/2010

 

LEI Nº 903, DE 13 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza a realização de despesa e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na ordem de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e firmar Termo de Parceria com o Sindicato Rural Patronal de Jaguaré, destinados à realização da Festa do Produtor Rural.

 

Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura do competente crédito adicional no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 1º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional descrito neste artigo advirão de recursos do orçamento fiscal.

 

§ 2º O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará as fontes recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do Art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dez.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.