LEI Nº 904, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a LIJAD e dá Outras Providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com a LIJAD - Liga Jaguarense de Desportos, sediada no Município.

 

Art. 2º Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as partes, com a finalidade específica de implementar a prática de atividades desportivas formais e não-formais no âmbito deste Município.

 

Art. 3º O valor do presente Convênio será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

080 - Secretaria Municipal de Esportes

089 - Secretaria Municipal de Esportes

3.3.50.41.000 - Contribuições

Ficha - 00171

 

080 - Secretaria Municipal de Esportes (Redação dada pela Lei nº 911/2010)

089 - Secretaria Municipal de Esportes (Redação dada pela Lei nº 911/2010)

333504100000 - Contribuições (Redação dada pela Lei nº 911/2010)

Ficha - 00223 (Redação dada pela Lei nº 911/2010)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e três do mês de setembro de dois mil e dez.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.