LEI Nº 905, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

 

Altera Art. 1º, da Lei 879/2010 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação;

 

“Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Ajuste com a Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, objetivando a cessão de uso de 03 (três) salas, onde estão localizados o departamento de engenharia e o setor de recursos humanos, para a instalação de um PAB- Posto de Atendimento Bancário.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAÍDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.