LEI Nº 906, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

 

Autoriza realização de despesa e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Sindicato Rural de Jaguaré, entidade sindical sediada à Rua João Paris, nº 31, centro, em Jaguaré-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 31.788.268/0001-63, recursos financeiros na ordem de R$ 70.000,00 (setenta mil Reais) destinados à ampliação da sua sede para contemplar a comunidade local com um novo espaço para realização de atividades profissionalizantes tendo, principalmente, como escopo, a geração de renda e, consequentemente, melhoria da qualidade de vida da população.

 

Art. 2º Para implementação desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor fixado no artigo anterior que, para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.

109 - Secretaria Municipal de Agricultura.

20 - Agricultura

606 - Extensão Rural

0111 - Extensão Rural

1.069 - Transferência financeira ao Sindicato Rural de Jaguaré destinada a construção e ou ampliação de sua sede.

3445041.00000 - Contribuições......................................R$ 70.000,00 (F.0381)

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará a fonte dos recursos necessários à sua abertura, advindos do orçamento fiscal do Município, na forma prescrita no art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 903, de 13 de agosto de 2010.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.