LEI Nº 911, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Altera redação da Lei 904, de 23 de setembro de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º A redação do artigo 3º, da Lei 904, de 23 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

 

080 - Secretaria Municipal de Esportes

089 - Secretaria Municipal de Esportes

333504100000 - Contribuições

Ficha - 00223

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de setembro de 2010.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (2010).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAÍDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.