O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º A redação do artigo 3º, da Lei 904, de 23 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
080 - Secretaria Municipal
de Esportes
089 - Secretaria Municipal
de Esportes
333504100000 -
Contribuições
Ficha - 00223
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de setembro de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.