LEI Nº 913, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza a realização de despesa, referenda termo de adesão ao Convênio nº 002/2009, firmado entre o Estado do Espírito Santo, o SEBRAE e a AMUNES; e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa no corrente exercício, na ordem de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinada à transferência de recursos financeiros ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo - SEBRAE/ES, Serviço Social Autônomo, sem fins lucrativos, com sede à Av. Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, em Vitória-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.364.462/0001-44, visando o estabelecimento de condições para o desenvolvimento do projeto denominado “PDLS - Plano de Desenvolvimento Local Sustentável”, nos termos do Convênio nº 002/2009, celebrado em 09/11/2009 entre o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Economia e Planejamento, o favorecido e a Associação dos Municípios do Espírito Santo - AMUNES.

 

Parágrafo Único. Fica referendado o Termo de Adesão ao Convênio nº 002/2009, firmado em 26 de fevereiro de 2010, entre o SEBRAE/ES, a AMUNES/ES e a Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite autorizado no artigo anterior, que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, IND., COM. E SERVIÇOS.

139 - Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços.

23 - Comércio e Serviços

122 - Administração Geral

0354 - Promoção do Turismo, Indústria, Comércio e Serviços.

1.xxxx - Repasse de recursos ao SEBRAE/ES - Termo de Adesão ao Convênio nº 002/2009, nos termos desta lei.

33350.41.0000 - Contribuições..........................................................R$ 7.000,00

 

§ 1º O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará a fonte do recurso necessário à sua abertura.

 

§ 2º Para efeito de compatibilização da despesa autorizada com a legislação orçamentária vigente, se necessário, fica desde já, permitida a inclusão do objetivo desta lei no Plano Plurianual deste Município, quadriênio 2010 a 2013, assim como a sua inclusão no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício em que for realizada a despesa.

 

§ 3º Publicada a presente lei neste exercício, o crédito especial aberto e dela decorrente poderá ser reaberto no limite de seu saldo no exercício de 2011, sendo incorporado ao orçamento daquele exercício.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 23 (vinte e três) dias do mês de    dezembro do ano de dois mil e dez (2010).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAÍDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.