LEI Nº 914, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Acordo Judicial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar acordo judicial no processo que tramita nesta Comarca de Jaguaré, tombado sob o nº 065060006445, movido pelo Município de Jaguaré, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 27.744.184/0001-50, com sua Prefeitura sediada à Av. 09 de Agosto, nº 2326, centro, em face do Botafogo Futebol Clube de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 27.559.723/0001-83, com sede nesta cidade.

 

Art. 2º O acordo judicial consiste na cessão de 25% (vinte e cinco por cento) da área total do imóvel de propriedade do Município de Jaguaré-ES, em favor do Botafogo Futebol Clube de Jaguaré, área voltada para a Av. Nove de Agosto, remanescendo ao Município os 75% restantes da área voltada para a Rua Silvan Pariz.

 

Art. 3º Da área do imóvel destinada ao Botafogo Futebol Clube {25% (vinte e cinco por cento) da área total voltados para a Av. Nove de Agosto}, será cedida ao terceiro interveniente no processo descrito no art. 1º, Sr. José Clemente Sartório, área de terra de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), que no instrumento de acordo comparecerá como anuente.

 

Art. 4º O Município de Jaguaré pagará ao Botafogo Futebol Clube de Jaguaré, a título de indenização de posse, a importância líquida e certa de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) como contrapartida do acordo judicial autorizado, para que o Botafogo cumpra os compromissos assumidos com honorários advocatícios, custos de regularização fiscal e outros decorrentes, ficando desde já autorizada a realização da despesa, a ser paga de acordo com a disponibilidade financeira da Prefeitura.

 

Parágrafo Único. No caso de pagamento parcelado, o número não excederá a seis parcelas mensais e iguais.

 

Art. 5º Para fazer face à despesa constante desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite do valor fixado no artigo anterior, que para efeito da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

030 - Secretaria Municipal de Administração

039 - Secretaria Municipal de Administração.

04 - Administração

122 - Administração Geral

00027 - Administração Geral - SEMAD

1.XXXX - Pagamento da contrapartida (ou complemento) de Acordo Judicial no Processo tombado sob n º 065060006445, na Comarca de Jaguaré.

3449091000 - Sentenças Judiciais

3449091990 - Diversas Sentenças ..................................................... R$ 480.000,00

 

§ 1º Para efeito de compatibilização da despesa autorizada com a legislação orçamentária vigente, se necessário, fica desde já, permitida a inclusão do objetivo desta lei no Plano Plurianual deste Município, quadriênio 2010 a 2013, assim como a sua inclusão no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício em que for realizada a despesa.

 

§ 2º O ato de abertura do crédito adicional autorizado nesta lei indicará os recursos orçamentários necessários à abertura do crédito autorizado.

 

§ 3º Publicada a presente lei neste exercício, o crédito especial aberto e dela decorrente poderá ser reaberto no limite de seu saldo no exercício de 2011, sendo incorporado ao orçamento daquele exercício.

 

Art. 6º O Município arcará total e exclusivamente com as custas processuais que eventualmente lhe couber, devidas no processo judicial em tramitação, em decorrência da homologação do acordo judicial autorizado.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos (03) três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze (2011).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAÍDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.