LEI Nº 915, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Autoriza a realização de despesa, abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço Fazer que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, do tipo transferências a instituições privadas sem fins lucrativos, na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais), em favor do Botafogo Futebol Clube de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 27.559.723/0001-83, com sede nesta cidade, para participação deste no Campeonato Capixaba d 2ª Divisão a ser efetivada mediante assinatura de termo de ajuste mais adequado e em estrita obediência à legislação pertinente.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de igual valor que, para efeitos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

089 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

27 - Desporto e Lazer

811 - Desporto de Rendimento

0031 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

1.XXXX - Transferência de Recursos Financeiros ao Botafogo Futebol Clube de Jaguaré.

333514100000 - Contribuições.............................................................R$ 200.000,00

 

§ 1º Para efeito de compatibilização da despesa autorizada com a legislação orçamentária vigente fica, desde já, autorizada a inclusão do objetivo desta lei no Plano Plurianual deste Município, quadriênio 2010 a 2013, assim como a sua inclusão no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2011 e exercícios subsequentes.

 

§ 2º O ato de abertura do crédito adicional autorizado nesta lei indicará os recursos orçamentários necessários à abertura do crédito autorizado, assim como o número sequencial de que trata a caput.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos (03) três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze (2011).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAÍDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.