O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço Fazer que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, do tipo transferências a instituições privadas sem fins lucrativos, na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais), em favor do Botafogo Futebol Clube de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 27.559.723/0001-83, com sede nesta cidade, para participação deste no Campeonato Capixaba d 2ª Divisão a ser efetivada mediante assinatura de termo de ajuste mais adequado e em estrita obediência à legislação pertinente.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de igual valor que, para efeitos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
089 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
27 - Desporto e Lazer
811 - Desporto de Rendimento
0031 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
1.XXXX - Transferência de Recursos Financeiros ao Botafogo Futebol Clube de Jaguaré.
333514100000 - Contribuições.............................................................R$ 200.000,00
§ 1º Para efeito de
compatibilização da despesa autorizada com a legislação orçamentária vigente
fica, desde já, autorizada a inclusão do objetivo desta lei no Plano Plurianual deste Município, quadriênio
§ 2º O ato de abertura do crédito adicional autorizado nesta lei indicará os recursos orçamentários necessários à abertura do crédito autorizado, assim como o número sequencial de que trata a caput.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos (03) três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.