LEI Nº 933, DE 18 DE ABRIL DE 2011

 

Aprova o projeto “Conilon Especial”, autoriza a realização de despesa, abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto denominado “Conilon Especial” que se baseia na melhoria de qualidade dos cafés da variedade Robusta (Conilon) no Município de Jaguaré, com adoção de técnicas agronômicas e de gestão estratégica de negócios objetivando aprimorar a qualidade dos produtos da região e promovê-los no mercado internacional.

 

Art. 2º Para implantação e incremento do projeto “Conilon Especial”, fica autorizada a realização de despesa na ordem de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil Reais) no corrente exercício, que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

100-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

109-Secretaria Municipal de Agricultura

20-Agricultura

601-Promoção da Produção Vegetal

0000-Projeto Conilon Especial

1. XXXX - Implantação e incremento do projeto “Conilon Especial”

3.3.3.90.39.000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... R$ 870.000,00.

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo complementará o número sequencial de seu projeto e indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, conforme autoriza o art. 43,§ 1º cc com as disposições do art. 46, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Para os exercícios seguintes, fica, desde já, autorizada a inclusão de projetos e ou atividades que objetivem a manutenção e desenvolvimento de ações governamentais visando a aplicação dos recursos ao fomento das exportações, conforme expressamente previsto no art. 1º da Lei Federal nº 10.966, de 09 de novembro de 2004.

 

Art. 4º Ficam também autorizadas:

 

I - a inclusão no PPA, aprovado pela Lei nº 856, de 02/12/2009, por Decreto, das diretrizes, objetivos e metas do Projeto “Conilon Especial” e de outros produtos, na sequencia pertinente; e

 

II - a inclusão no Anexo I da Lei nº 895, de 13 de julho de 2010, da meta “Implantação e implemento do projeto “Conilon Especial” recebendo, o inciso, a numeração sequencial pertinente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril do ano de dois mil e onze (2011).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.